Pois é, nós cidadãos não nos damos conta das coisas boas e das nem tão boas do que acontecem em nosso dia a dia e ficamos acri9ticar as ações de nossos gestores, sem ao menos nos atentar para as normas e Leis que são criadas e nos regem.
Então, no último dia sete (07) de Dezembro de dois mil e dezoito (2018), foi criada uma Lei, que certamente fará a enorme diferença na vida de pessoas que sequer sabem o que significa uma Lei. Na sessão da câmara municipal de Porto Velho/Rondônia, última segunda feira, dia dez (10) de Fevereiro de dois mil e vinte (2020), foi aprovada a criação da GERÊNCIA DO SERVIÇO EM ACOLHIMENTO FAMILIAR. (FALAREMOS SOBRE ELA EM OUTRA MATÉRIA).
A Lei 2.5515/2018, vem ao encontro do espírito de sensibilidade fraterna do prefeito Hildon Chaves, em relação as crianças e adolescentes que vivem sob o sistema de “abrigos” mantidos pelo poder público municipal. Essa Lei, fará com que as crianças e adolescentes que foram afastadas de suas famílias originárias, mediante medidas protetivas, sejam disponibilizadas para viverem em famílias que as acolhem, depois de serem “preparadas” para tal. De acordo com a diretora do Departamento de Proteção Social Especial, Ana Karla Feitosa, ela explicou que o serviço de acolhimento, no Projeto Família Acolhedora, permite que os adolescentes e as crianças, em vez de ficarem nos abrigos públicos, passam a viver em uma família acolhedora.
Mas como funcionará a “FAMÍLIA ACOLHEDORA”?
As famílias serão devidamente capacitadas e acompanhadas por equipe técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA – SEMASF, do Segundo (2º) Juizado da Infância e Juventude e do Ministério Publico Estadual (MPE).
As famílias interessadas em participar desse projeto. Podem obter todas as informações pertinentes, dirigindo-se até o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS), que fica localizado na Rua Geraldo Ferreira, 135 – no bairro Jardim das Mangueiras, ou pelo telefone (69) 3901-3221.
Com a edição dessa Lei, certamente o prefeito Hildon Chaves (PSDB-45), preenche uma lacuna no tocante ao atendimento as crianças e adolescentes, que por qualquer motivo foram separados de suas famílias originárias e foram parar em abrigos públicos, desfazendo o vínculo familiar, com essa ação, embora os envolvidos não estejam na convivência de suas famílias, certamente continuarão mantendo um relacionamento com a instituição “família”. O que de fato fará com que os jovens não percam o sentimento de estarem sob o manto e mo teto familiar, mesmo que não seja a sua de origem, mantendo o sentimento do carinho, fortalecendo o sentimento de fraternidade e, as famílias participantes do projeto, certamente terão muitos momentos de alegria e prazer em contribuir para o futuro de nossas crianças e adolescentes.
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