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ELEIÇÕES A VISTA, DAQUI A POUCO

AS MUDANÇAS NA FORMAÇÃO DAS COLIGAÇÕES, VOCÊ ESTA PREPARADO?

16/02/2020 às 13h40 Atualizada em 16/02/2020 às 13h59
Por: Pedro Francisco Fonte: Pedro Francisco
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Imagem Ilustrativa
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Faltando pouco mais de sete (07) meses para as eleições municipais em todo o Brasil, as atividades dos chamados “Prés” candidatos, que na realidade, muitos deles já o são, iniciou-se as conversações intrapartidárias para “chamar” para os seus quadros cidadãos que provavelmente possuem mais afinidade com os eleitores ou os que são mais eloquentes em suas falas para conquista do eleitorado, com vistas a eleger alguém, que sabidamente possuem mais votos dos que estão sendo “sondados” pelas siglas partidárias.

No Brasil, a cada eleição temos uma novidade diferente, no tocante as regras para cada pleito. O que mais irá marcar presença nessa eleição, sem sombra de dúvida será o “impedimento” da formalização de COLIGAÇÕES, para os concorrentes a uma das cadeiras das câmaras municipais Brasil afora. Em Porto Velho/Rondônia, os tais “prés” candidatos já estão todos “ouriçados”, buscando a todo custo um partido que lhes dê a vaga para concorrerem, na ilusão de que, será eleito com os votos que ele (candidato) julga ter. Muitos desses que pretendem concorrer, sequer sabem se comunicar pessoalmente com os eleitores, manifestam tão somente por meio das redes sociais, de maneira totalmente “inconveniente”.

Ora, certamente as redes sociais, todas elas são um “espaço aberto” e, ao mesmo tempo “restrito”. No caso das coligações, a mudança que começa a valer em dois mil e vinte (2020) é que os partidos disputarão individualmente as eleições para Câmaras de Vereadores. E depois, em dois mil e vinte e dois (2022), para Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. O que passa a contar é a votação de cada legenda partidária. Até as últimas eleições, partidos que formavam coligação para chapas majoritárias (presidente, governadores e prefeitos) tinham diferentes possibilidades de efetuar coligações nas proporcionais: podiam disputar individualmente, aliados em sub-blocos ou totalmente unidos. Assim, por exemplo, se cinco (05) siglas integrassem uma (01) aliança em torno de um candidato a prefeito, na disputa para a Câmara de Vereadores cada uma podia concorrer sozinha, as cinco (05) podiam concorrer juntas ou podiam, ainda, formar alianças por partes, como três (03) dos partidos em um (01) bloco e dois (02) em outro, ou um (01) partido ficar de fora e os outros quatro (04) se unirem. Com as uniões, os votos de todos os partidos de cada sub-bloco eram somados na hora da conta para definir a distribuição das vagas. 

A regra beneficiava principalmente partidos de menor expressão, mas passava despercebida para uma enorme parcela do eleitorado que, após proclamados os resultados, continuava sem entender muito bem como determinados candidatos “puxavam” outros, de siglas diferentes. Aprovada em dois mil e dezessete (2017), a alteração é a segunda () a entrar em atividade no sentido de diminuir ou enfraquecer a atuação dos chamados “puxadores” de votos e impedir que candidatos com baixo ou inexpressivo número de eleitores conquistem uma cadeira no Legislativo. A outra, aprovada em dois mil e quinze (2015) e que passou a valer em dois mil e dezoito (2018), é a da cláusula de desempenho individual, que estabeleceu que um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior do que dez (10%) por cento do quociente eleitoral (o resultado da divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas). Doravante, os campeões de votos na preferência dos eleitores somente ajudarão a eleger integrantes de suas próprias siglas e estes precisarão de uma quantidade mínima de votos. Com o veto a que integrem blocos que aumentem suas chances de obter ou incrementar seu número de assentos nos legislativos, muitas siglas partidárias já anunciam que apresentarão candidatos próprios às prefeituras, como forma de estimular as candidaturas de vereadores.

Diante de tudo acima exposto, fica a pergunta aos pretensos candidatos e também a população eleitora, será que esses candidatos, que ora se apresentam, ao menos sabem ou saberão entender as explanações acima em relação a nova modalidade de eleição proporcional?

 

Agora só nos resta aguardar o próximo dia quatro (04) de outubro próximo, dia em que saberemos na realidade como funcionará a cabeça dos candidatos e dos eleitores.

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