Iniciaram-se as buscas incessantes por mulheres que queiram disputar as eleições nos cargos proporcionais nas próximas eleições municipais.
Com o advento do término das coligações proporcionais e o endurecimento da legislação em relação a proporcionalidade na composição das nominatas, tem feito com que os partidos políticos saiam às ruas, vielas, becos e avenidas em busca de mulheres para comporem os famosos trinta (30%) por cento obrigatórios, não importando que esse percentual seja masculino ou feminino. Os partidos que não atingirem esse percentual terão de barrar as candidaturas masculinas.
A matemática é muito simples de ser realizada. Vamos utilizar como exemplo a Câmara Municipal de São Paulo. A agremiação partidária que desejar apresentar uma chapa de vereadores completa, terá de apresentar oitenta e dois (82) nomes (150%), cento e cinquenta por centos das vagas a serem preenchidas, dessas vagas, vinte e cinco (25) nomes deverão ser obrigatoriamente ser de mulheres, sob pena de ser na mesma proporção a lista dos homens, sendo então dessa forma proporcional. Em ocasiões anteriores, quando a proporcionalidade já estava em vigor, porém, não havia o “veto” os partidos coligavam-se e tinham a plena certeza que uma legenda sempre salvaria a outra. Desta feita não, nessa eleição proporcional de dois mil e vinte (2020) será cada um por si.
Não paramos por ai. Além de determinar a tal porcentagem mínima de candidaturas femininas, a legislação eleitoral determina que as direções partidárias remetam pelo menos trinta (30%) por cento da verba do FE – Fundo Eleitoral para as campanhas femininas. Na última eleição (2018) foi a primeira em que a porcentagem tornou-se obrigatória, e, no final do ano passado (2019) ocorreu o “desvio” do dinheiro público para campanhas eleitorais, onde foram utilizados principalmente as famosas candidaturas “LARANJAS”, que até o momento já proporcionou mais de duzentos e vinte (220) inquéritos que estão sendo apurados pela PF-Polícia Federal, sendo que o PSL, ex partido do atual presidente da república está sendo investigado pela aplicação dessa prática.
Para atingir o coeficiente exigido na legislação eleitoral, os partidos políticos estão todos “alvoroçados” e investindo maciçamente na busca de mulheres, realizando palestras e capacitando-as na tentativa de estimular a sua entrada na política. Em dois mil e dezoito (2018), apenas quinze (15%) por cento das cadeiras legislativas federal foram ocupadas por mulheres, que, segundo o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, só homens foram eleitos em aproximadamente mil e trezentas (1.300) cidades, isso em dois mil e dezesseis (2016), significando então que, em apenas vinte e três (23%) das câmaras municipais do Brasil não possuímos vereadoras.
Entenda-se que a legislação eleitoral obriga a participação das “FEMININAS”, porém, não obriga a “ELEIÇÃO” das mesmas. Precisa-se que todos os partidos, trabalhem na “captação” e preparação das mulheres, para que efetivamente, elas não somente coloquem seus nomes à apreciação dos eleitores, como também sejam qualificadas politicamente para que sejam eleitas. Não basta apenas preencher a “quota” exigida em Lei, o importante é que estas ao participarem do pleito eleitoral estejam aptas ao desempenho da representatividade popular.
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