Prefeito de Porto Velho sanciona nova Lei e cidadão que andar sem máscara será multado em R$ 80 reais.
Entrou em vigor nesta terça-feira (26), a Lei 2.754 estabelecendo multa de R$ 80 reais para o cidadão flagrado transitando nas vias públicas de Porto Velho, capital de Rondônia, sem a máscara de proteção, durante a pandemia causada pelo Coronavírus.
Segundo o texto, torna obrigatório o uso de máscara na Capital, entende-se por vias públicas, “parques, praças, pontos de ônibus, terminais coletivos, portos, aeroportos, veículos de transporte, bancos, empresas, indústrias ou qualquer local onde possa haver acúmulo de pessoas.
A pessoa física que não usar máscara estará sujeito a multa de R$ 80,00 e a pessoa jurídica que permitir em seu estabelecimento a circulação sem o adereço também pode levar multa de R$ 1.000,00.
Os casos de reincidência serão levados ao Ministério Público para propositura de ações penais.
Ainda de acordo com a nova Lei, o Poder Executivo definirá os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo solicitar apoio da Polícia Militar quanto a aplicação da multa.
A Lei 2.754 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
Seria bom se a população desse uma lida nessa Lei, assim ficará informado e não correrá o risco de pagar a multa.
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