Após muitos e longos anos de disputa judicial, empurra-empurra entre a União, Estado e Município, no último dia quatro (04) de Novembro, o processo envolvendo a área onde foi instalada a estação rodoviária da capital Porto Velho/RO. A partir dessa data, o terreno passa a estar em nome e domínio do município de Porto Velho/RO.
Depois de percorrer todas as instâncias legais, foi finalmente encerrado o processo de regularização fundiária. O processo surgiu por meio de uma ação de desapropriação, onde as partes envolvidas eram Aldo Roberto Castanheira Silva, o Município de Porto Velho/RO e Pedro Origa Neto, que tramitava pela segunda (2ª) vara da Fazenda Pública, na comarca de Porto Velho/RO.
À época, foi requerido ao Primeiro (1º) Serviço de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, a lavratura da desapropriação em favor do município de Porto Velho/RO. Porém, como o assunto era muito complexo e de suma importância para a capital, o prefeito Dr. Hildon Chaves (PSDB 45), orientou a Secretaria Municipal de Urbanização (SEMUR), que acompanhasse com prioridade o assunto que já era discutido e se arrastava a muito tempo.
Com a forte participação e acompanhamento da Secretaria Municipal de Urbanização (SEMUR), finalmente chegou a bom termo, no último dia quatro (04) de novembro de dois mil e dezenove (2019) em favor do município de Porto Velho/RO. A área, doravante já se encontra registrada em nome do município de Porto Velho/RO. Diante do profícuo trabalho da atual administração municipal e a parceria entre o serviço registral (cartório), a cidade de Porto Velho/RO passa a ser a proprietária do imóvel onde se localiza a estação rodoviária. O prefeito Hildon Chaves (PSDB 45), informou que os próximos atos cabem ao Governo do Estado de Rondônia, que procederá a uma definição quanto a concessão existente até então, que de maneira alguma atende aos anseios da atual administração, bem como da população que faz uso daquele local de embarque e desembarque de passageiros. Tal concessão à época foi realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e hoje, sendo administrada pela AJERO – Agência de Regulação de Serviços Públicos e o Estado deverá proceder a interrupção da mesma, em conformidade do parecer do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
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