Por muitos e longos anos, pessoas que sequer estudavam vinham aplicando o “golpe” das Carteiras de Estudantes em pessoas e, inclusive causando prejuízos nas lojas, comércios e eventos culturais ou musicais pelo país afora. De acordo com o Ministro Abraham Weintraub, em informações no dia de ontem nos meios de comunicação, disse que acredita em FRAUDE ZERO, envolvendo a Carteira Estudantil convencional, que foi explorada por muitos e longos anos, sem que trouxesse nada de útil para o estudante, pois na prática, a aquisição dos benefícios consignados em Lei, dificilmente eram conseguidos, em especial nas apresentações de eventos com artistas ou profissionais da área com renome nacional ou internacional.
Agora, de acordo com o Ministro, o estudante para requerer a sua CARTEIRA DE ESTUDANTE, na forma DIGITAL, terá de permitir o compartilhamento de seus dados pessoais e cadastrais junto ao Ministério da Educação e Cultura – MEC, para que esses dados subsidiem o Sistema Educacional Brasileiro. Para a obtenção do documento será necessário, antes de todos os procedimentos, que o seu estabelecimento de ensino ao qual o aluno esteja matriculado faça a inserção de seus dados no Sistema Educacional Brasileiro, que é gerido pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
Após realizado seu cadastro, o estudante necessita então, baixar o aplicativo do ID Estudantil, em seu celular e proceder ao seu cadastramento pessoal. Por sua vez, o Ministério da Educação realizará o “cruzamento” das informações contidas do estudante, por meio de aplicativos que contenham os dados da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e, com os dados constantes para a emissão da Carteira de Identidade (RG).
Se, menor de idade, o estudante, deverá ter a autorização de seu responsável legal, que providenciará a instalação do aplicativo do ID ESTUDANTIL em seu celular para, então proceder ao cadastro no qual inserirá os dados do estudante menor de idade. Desde já, o Ministério da Educação poderá fazer uso dos dados informados pelos estudantes, apenas para a realização formulação, execução e implementação de políticas públicas voltadas ao seguimento estudantil, sendo que sempre que possível, o sigilo dos dados fornecidos deve ser preservado.
A Carteira de Estudante (ID Estudantil) é para todos os alunos, desde os primeiros passos na educação básica, devendo se estender até a pós-graduação que permitirá a seu portador o pagamento de meia entrada em shows, eventos teatrais e os demais de fins culturais, com validade em todo o território nacional.
Já não era sem tempo essa medida do Ministério da Educação, na preservação dos direitos de quem tem direito, porém, não tem o direito de causar prejuízos a terceiros, com o subterfúgio de ser estudante, sendo que muitas das associações estudantis e seus dirigentes, aqui mesmo, em Porto Velho/Rondônia, permanecem na direção e condução das mesmas, cobrando valores abusivos para emissão das carteiras estudantis sem ao menos serem matriculados nos estabelecimentos de ensino.
Pedro Francisco
Jornalista 1.297-RO/BR
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